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MANUAL DE CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA

Fator de potência mensal

A demanda de potência e o consumo de energia reativa excedentes, calculados através do fator de potência mensal, serão faturados pelas expressões:

Fator de Potência Mensal














onde: FDR = Faturamento da demanda de reativo excedente.

DM = Demanda ativa máxima registrada no mês (kW).

DF = Demanda ativa faturável no mês (kW).

TDA = Tarifa de demanda ativa (R$/ kW).

FER = Faturamento do consumo de reativo excedente.

CA = Consumo ativo do mês (kWh).

TCA = Tarifa de consumo ativo (R$ / kWh).

fm = Fator de potência médio mensal.

A Portaria nº 456, de 29 de novembro de 2000, estabelecida pela ANEEL, através do artigo 34, estabele-ce que o fator de potência da unidade consumidora do Grupo B (consumidores trifásicos atendidos em baixa tensão) será verificado pelo concessionário através de medição transitória, desde que por um período mínimo de 7 dias consecutivos.

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