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Condições Gerais para Fornecimento


1. Área de Concessão

O fornecimento de energia elétrica aos 24 Municípios, relacionados no item 4.deste Capitulo, servidos por esta Distribuidora, efeito em corrente alternada na frequência de 60 Hz (ciclos/segundo).

 

Deve ser exigido o cumprimento desta Instrução em todas as instalações novas, ligações provisórias, praças e jardins, quando aplicáveis. As instalações existentes, que seguirem Instruções anteriores, podem ser mantidas, desde que as condições técnicas permitam e estejam em perfeito estado de conservação.

2. Dispositivos Regulamentares

2.1. Condições de Fornecimento


  • Decreto n° 41.019 de 26/02/1957;
  • Decreto n° 62.724 de 17/05/1968;
  • Decreto n° 75.887 de 20/06/1975;
  • Decreto n° 98.335 de 26/10/1989;
  • Resolução n° 414 de 09/09/2010 Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
  • Lei 10.438 de 26/04/2002;
  • Lei 10.848 de 15/03/2004;
  • Resolução n° 250 de 13/02/2007 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
  • Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional PRODIST De 01/01/2010.

Nota1: A ELETROPAULO fornecerá aos interessados todos esclarecimentos que se fizerem necessários. quanto às condições econômicas e tarifárias do fornecimento de energia elétrica.


Nota2: Todas as condições relativas às modalidades tarifárias para consumidores em tensão primária de distribuição encontram-se detalhadas na Resolução n” 414 de 09/09/2010, disponíveis nas lojas de atendimento da AES ELETROPAU LO.

2.2. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT

ABNT NBR - 5034: “Buchas para tensões alternadas superiores a 1kV”;

ABNT NBR - 5111: “Fios e cabos de cobre nu de seção circular para fins elétricos – Especificação”;


  • ABNT NBR - 5355: “Chaves faca tipo seccionadora não blindada para baixa tensão";
  • ABNT NBR - 5356: - 1: “Transformadores de potência";
  • ABNT NBR - 5410: 'Instalações elétricas de baixa tensão";
  • ABNT NBR - 5413: 'Iluminãncia de interiores";
  • ABNT NBR - 5471: "Condutores elétricos";
  • ABNT NBR - 5472: "Isoladores e buchas para Eletrotécnica";
  • ABNT NBR - 5597: "Eletroduto rígido de aço-carbono com revestimento protetor com rosca ANSI";
  • ABNT NBR - 5598: "Eletroduto rígido de aço-carbono com revestimento protetor com rosca";
  • ABNT NBR - 5624: “Eletroduto rígido de aço carbono com costura com revestimento protetor e rosca ABNT NBR-8133";
  • ABNT NBR - 5680: “Dimensões de tubos de PVC rígido";
  • ABNT NBR - NM - 247 - 3: "Cabos isolados com policloreto de vinila [PVC] para tensões nominais até 450/750 V, inclusive - Parte 3: Condutores isolados (sem cobertura) para instalações fixas (IEC 60227 - 3. MOD);
  • ABNT NBR - 6248: “Isolador - castanha - Dimensões características e procedimentos de ensaio”;
  • ABNT NBR - 6249: “Isolador - roldana de porcelana ou de vidro – Dimensões, Características e procedimentos de ensaio”:
  • ABNT NBR - 6251: “Cabos de potência com isolação extrudada para tensões de 1kV a 35kV - Requisitos construtivos”
  • ABNT NBR - 6253: "Fusíveis-cartuchos":
  • ABNT NBR - 6323: "Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente":
  • ABNT NBR - 6591: 'Tubos de aço-carbono com costura de seção circular, quadrada. retangular e especiais para fins industriais":
  • ABNT NBR - IEC - 60439-1: “Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão - Parte 1: Conjuntos com ensaio de tipo totalmente testados (TTA) e conjuntos com ensaios de tipo parcialmente testados (PTTA)";
  • ABNT NBR - 6882: “Isolador suporte pedestal de porcelana - Unidades e colunas - Padronização de dimensões e características";
  • ABNT NBR - 7117: "Medição de resistividade e determinação da estratificação do solo":
  • ABNT NBR - 7285: “Cabos de potência com isolação extrudada de polietileno termofixo (XLPE) para tensão de 0,6kV / 1kV - Sem cobertura -Especificação";
  • ABNT NBR - 7286: "Cabos de potência com isolação solida extrudada de borracha etilenopropileno (EPR) para tensões de isolamento de 1,0kV a 35kV";
  • ABNT NBR - 7397: "Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente-Determinação da massa do revestimento por unidade de área";
  • ABNT NBR - 7398: "Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente - Verificação da aderência do revestimento;
  • ABNT NBR - 7399: "Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente - Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo";
  • ABNT NBR - 7400: "Produto de aço ou ferro fundido - Revestimento de zinco por imersão a quente - Verificação da uniformidade do revestimento";
  • ABNT NBR - 8124: 'Chaves fusíveis de distribuição (classe 2)";
  • ABNT NBR - 8158: "Ferragens eletrotécnicas para redes aérea,. urbanas e rurais de distribuição de energia elétrica";
  • ABNT NBR - ISO 261: "Rosca métrica ISO de uso ;geral - Plano geral";
  • ABNT NBR - 9077: "Saídas de emergência em edifícios";
  • ABNT NBR - 10582: "Apresentação da folha para desenho técnico";
  • ABNT NBR - 11742: "Porta corta-fogo para saídas de emergência - Especificação";
  • ABNT NBR - 11888: "Bobinas e chapas finas a frio e a quente de aço - Carbono e aço de baixa liga e alta resistência - Requisitos gerais";
  • ABNT NBR - 13142: 'Desenho técnico - Dobramento de copia";
  • ABNT NBR - 13571: "Haste de aterramento aço-cobreada e acessórios - Especificação';
  • ABNT NBR - 14039: "Instalações elétricas de alta-tensão (de 1,0kV a 36.2kV)";
  • ABNT NBR - 15465: "Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos de desempenho";
  • ABNT NBR - 15749: "Medição de resistência de aterramento";
  • ABNT NBR - 15751: "Sistemas de aterramentos de Subestações - Requisitos".

2.3. Responsabilidade e Atribuições Profissionais

Os projetos elétricos devem ser elaborados e assinados por profissionais habilitados, conforme regulamentação emanada pelo CONFEA - Conselho Federal de Engenharia. Arquitetura e Agronomia e pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia. Arquitetura e Agronomia e deve ser apresentado com ART recolhida

O profissional responsável pela elaboração do projeto deve observar. além das instruções prescritas neste livro, os procedimentos e resoluções vigentes, em especial o PRODIST e Resolução 414/2010 da ANEEL bem como as normas técnicas da ABNT.

A apresentação de ART de execução da SEE deve ser recolhida por profissional legalmente habilitado, registrado no CREA – 6ª Região - SP; se pessoa jurídica, Certidão de Registro no – CREA.

Os projetos encaminhados a AES ELETROPAULO devem estar acompanhados de:


  • Carteira de registro no CREA do profissional responsável (cópia);
  • Guia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchida e autenticada mecanicamente (original ou copia).

Nota1: Deve ser apresentada ART recolhida referente à execução e cópia da carteira de registro no CREA, no ato da solicitação de ligação. Quando os serviços forem executados por profissional de outros estados estes devem apresentar o visto do CREA SP na carteira profissional e o recolhimento da ART para o CREA SP.

Nota2: Devem ser apresentadas cópias do Laudo e da sua respectiva guia ART, que certificam a conformidade das instalações conforme item 7.1. - Verificação Final, da ABNT – NBR – 14.039 e da presente Instrução

3. Projeto de Entrada

A área de atendimento deve fornecer aos clientes todos os esclarecimentos julgados necessários relativos as condições de fornecimento de energia elétrica. Os endereços da área de Atendimento estão disponíveis no Call Center, telefone 0800 72 72 120, ou via Internet no site www.aeseletropaulo.com.br.

4. Execução da Instalação

As tensões nominais da instalação são 13,8kV; 21kV, 23kV e 34,5kV.

Nota: Temporariamente está em uso a tensão de 3,8kV, nestes locais deve ser efetuada uma consulta prévia a AES ELETROPAULO.

Para solicitação de conexão de novas Subestações de Entrada de Energia em locais cuja tensão de distribuição for de 21kV e 23kV, independente do valor de demanda a ser contratada, deve ser prevista a utilização de conjunto blindado considerando o recebimento do nível de tensão de 34,5kV, após a orientação da AES ELETROPAULO

5. Sistema de Distribuição

Estrela com neutro aterrado

6. Limites de Fornecimento

O fornecimento é feito em tensão primária quando em unidades consumidoras individuais a carga total instalada for superior a 75kW ou a demanda a ser contratada pelo interessado for igual ou inferior a 2.500kW.

A tensão primária de distribuição será igual ou superior a 69kV quando a demanda a ser contratada pelo interessado, para o fornecimento, for superior a 2.500kW.

Unidade consumidora com demanda acima de 2.500kW terá seu atendimento avaliado em tensão de distribuição inferior a 69kV e pode ser atendida desde que:


  • Haja conveniência técnica e econômica para o subsistema elétrico da distribuidora;
  • Tenha a anuência do consumidor;
  • O subsistema de distribuição existente no local comporte a nova carga.

Toda solicitação de conexão de novas Subestações de Entrada de Energia em média tensão com previsão de atendimento em tensão de distribuição de 13,2kV, 21kV e 23kV e demanda contratual igual ou superior a 2.500kW ou inferior a este limite, mas, com previsão de aumento, deve ser projetada e construída considerando o recebimento do nível de tensão de 34,5kV, após a orientação da AES ELETROPAULO.

Unidade consumidoras ligadas nas tensões de distribuição de 13,2kV, 21kV e 23kV, com demanda inferior a 2.500kW, mas, com previsão de acréscimo, cuja demanda final for acima deste valor, terão o mesmo tratamento de atedimento que as novas unidades consumidoras, após a orientação da AES ELETROPAULO.

A AES ELETROPAULO pode estabelecer tensão de fornecimento superior a 13,2kV, 21kV, 23kV e 34,5kV quando a unidade consumidora tiver equipamento que, pelas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores independentemente da demanda contratada Ver relação no item 2.3. do CAPÍTULO SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO.

Nas edificações de uso coletivo em baixa tensão, atendido por meio de rede de distribuição aérea, às unidades de consumo cuja carga instalada for superior a 75kW e abaixo de 2.500kW, o fornecimento deve ser feito em média tensão, e deve haver para toda edificação, apenas um ponto de entrega em média tensão e outro em baixa tensão, alimentados pelo mesmo circuito primário e instalados no mesmo logradouro e de forma contígua.

Nos casos específicos de condomínios residênciais, comerciais ou mistos, com diversos blocos de uso coletivo em baixa tensão, o fornecimento pode ser feito em média tensão à administração geral do condomínio, ou outro consumidor, por meio de um único ponto de entrega, desde que esta possua carga instalada superior a 75kW. Para baixa tensão devem ser observados o LIG BT e orientações especificas.

Casos exista no mesmo empreendimento ou edificação mais de uma unidade consumidora (CNPJ distintos), com carga acima de 75kW a SEE deve ser projetada e executada para receber multimedições. Ver item 3. do Capítulo SEE CONVENCIONAL.

Fica expressamente proibido qualquer tipo de interligação elétrica entre quaisquer unidades consumidoras.

7. Fornecimentos Especiais

Trata-se de fornecimento a equipamentos que possam provocar pertubações inadmissíveis na rede de distribuição da AES ELETROPAULO.

Esses fornecimentos dependem de consultas específicas à AES ELETROPAULO, acompanhadas de dados técnicos e operativos dos equipamentos a serem instalados, conforme item 2.3. do Capítulo - SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO.

8. Geradores

8.1. Conexão de Geradores

Para evitar qualquer possibilidade de paralelismo indevido dos geradores particulares com a rede da AES ELETROPAULO, o projetos das instalações elétricas devem obedecer a uma das soluções abaixo:

8.1.1. Construção de circuito de segurança absolutamente independente da instalação normal, alimentado unicamente pelo gerador particular;

8.1.2. Construção de sistema de transferência de carga rede-gerador;

8.1.3. Construção de sistema de transferência de carga rede-gerador com interrupção, provido de um dispositivo de reversão de acionamento manual, ou acionamento automático, com intertravamento elétrico e mecânico, separando os circuitos alimentados pelo sistema da AES ELETROPAULO e pelo gerador particular, de modo a alternar o fornecimento e que atendam às instruções específicas da AES ELETROPAULO para este tipo de conexão, disponiveis nos setores de atendimento e no Site na Internet;

8.1.4. Construção de sistema de sincronismo e paralelismo rede-gerador, momentâneo ou permanente que atendam às instruções específicas das AES ELETROPAULO para este tipo de conexão, disponíveis nos setores de atendimento e no Site na Internet.

8.2 Observações Gerais

8.2.1. Sistemas de transferência e de paralelismos, momentâneos ou permanentes, entre rede e gerador, somente poderão ser instalados após aprovação, pela AES ELETROPAULO, das documentações especificas exigidas para cada tipo de conexão.

8.2.2. Os quadros e painéis de comando dos sistemas de transferência ou paralelismo devem ser instalados fora do recinto do gerador e fora da SEE, ou seja, em sala específica de comando.

8.2.3. Na instalação de geradores particulares, a Guia ART do projeto e execução e os diagramas unifilares devem ser apresentados na época da solicitação da ligação.

8.2.4. Os manuais de instruções de operação dos sistemas de transferência automática ou de paralelismo, fornecidos pelo fabricante, devem estar sempre disponíveis na sala de comando.

8.2.5. Todos os projetos devem atender as instruções específicas da AES ELETROPAULO, disponíveis nos setores de atendimento e no Site na Internet.

8.2.6. A liberação da operação dos grupos geradores, pela AES ELETROPAULO, esta condicionada à inspeção e testes na instalação, para certificação da execução do projeto e parametrização de relés conforme apresentado e aprovado.

8.2.7. A liberação do funcionamento do grupo gerador pela AES ELETROPAULO limita-se, exclusivamente, ao que se referem à conexão elétrica, cabendo ao interessado obter as demais licenças de funcionamento junto aos demais órgãos públicos, tais como CETESB, Corpo de Bombeiros, Prefeituras etc.

9. Condições Não Permitidas

9.1. Não é permitida a ligação de mais de um ponto de entrega numa mesma propriedade reconhecida pela Prefeitura, exceto para os casos previstos nos itens 6. e 10.

Nota: Serão permitidas ligações de unidades consumidoras distintas na mesma edificação desde que seja utilizada o padrão de multimedição, de acordo com o diagrama unifilar, conforme Capitulo das SUBESTAÇÕES PRIMÁRIAS CONVENCIONAIS.

9.2. Ficam rigorosamente probidos empréstimos de energia e interligações elétricas, fixas ou por meio de chaves ou quaisquer outros dispositivos, entre unidades consumidoras distintas, sob qualquer alegação. As instalações que apresentem tais irregularidades estão sujeitas à suspensão do fornecimento de energia.

9.3. Não é permitida a medição única para mais de uma unidade consumidora.

9.4. Não é permitida a ligação, no sistema distribuidor da AES ELETROPAULO, de instalações de imóveis sem delimitação e que não estejam devidamente identificados por placas numéricas.

9.5. Não é permitido o cruzamento de imóveis de terceiros pelos condutores do ramal de ligação.

9.6. Não é permitido alterar a potência instalada, sem prévia autorização da AES ELETROPAULO.

9.7. É expressamente vedada qualquer interferência de terceiros aos equipamentos de propriedade da AES ELETROPAULO e de propriedade do consumidor, instalados em locais lacrados e em trechos de correntes não medidas.

9.8. Não é permitida a instalação de gerador, ou grupo de gerador, no mesmo recinto da SEE, sem separação por parede de material incombustível a porta corta-fogo.

9.9. Não é permitida a instalação de transformadores, no mesmo recinto da SEE, sem separação por parede de material incombustível. Exceto TP e TC de proteção, transformador auxiliar e em SEE simplificada construídas em alvenaria.

10. Sistema de Combate a Incêndio

Os circuitos de alimentação do sistema de combate a incêndio devem ser exclusivos para essa finalidade e suas chaves de proteção devem ser claramente identificadas.

Para sistema de combate a incêndio em que a potência de transformação requerida seja de até 300kVA, o circuito de alimentação deve ser derivado do transformador auxiliar, o que possibilita a continuidade de alimentação dos equipamentos de combate a incêndio, mesmo após ocorrer o desligamento do disjuntor geral. Ver item 2.9.1. do Capítulo SEE CONVENCIONAL.

Nota1: Nas SEE simplificadas, o circuito de alimentação do conjunto motobomba, deve ser protegido por disjuntor próprio e sua alimentação deve derivar antes do disjuntor geral da baixa tensão.

Caso a potência de transformação requerida pelo sistema de combate a incêndio seja superior a 300kVA, pode ser aceita em caráter excepcional e mediante a consulta prévia à AES ELETROPAULO, a instalação de um disjuntor exclusivo e para alimentação do sistema de combate a incêndio.

Nota2: Outros sistemas adicionais de combate a incêndio e auxiliares devem atender às mesmas disposições e às determinações do Corpo de Bombeiros.

11. Entrada de Serviço

11.1. O fornecimento dos materiais da entrada de serviço fica a cargo do interessado, excetuando-se o ramal de ligação e os equipamentos de medição que são de propriedade e responsabilidade da AES ELETROPAULO.

11.2. A execução da entrada de serviço fica a cargo do interessado excetuando-se a instalação do ramal de ligação e do medidor de energia elétrica.

11.3. O cliente é obrigado a manter em bom estado de conservação os componentes da entrada de serviço. Caso seja observada qualquer deficiência técnica ou de segurança, o cliente será notificado das irregularidades existentes, devendo providenciar os reparos necessários dentro do prazo prefixado.

12. Acesso às instalações elétricas

As instalações devem ser projetadas e executadas de forma que o acesso à SEE pela AES ELETROPAULO ocorra de forma imediata e direta, seja para leitura manuntenção ou inspeção dos equipamentos de medição. O cliente deve permitir aos profissionais habilitados devidamente credenciados pela AES ELETROPAULO, o livre acesso às suas instalações elétricas a qualquer tempo e com a devida presteza.

13. Suspensão do fornecimento

A suspensão do fornecimento se dará dentro das condições previstas na legislação em vigor.

14. Vigência dos padrões da AES ELETROPAULO

À AES ELETROPAULO é reservado o direito de modificar, a qualquer tempo, os padrões por ela adotados, considerando as constante evolução dos equipamentos, mudança na legislação em vigor, revisões normativas e o advento de novas técnicas, bem como, expansão do seu sistema.

Estas possíveis alterações serão realizadas sem prévio aviso e serão atualizadas no site da AES ELETROPAULO por meio de comunicados Técnicos.

Os casos, que não envolverem questões de segurança, ou força maior, serão previamente divulgados e a sua implantação poderá preferencialmente, coexistir com as normas anteriores por um prazo previamente especificado pela AES ELETROPAULO.

Em caso de reformas da SEE, esta Instrução deve ser aplicada em parte ou no seu todo, dependendo das condições técnicas e de segurança

15. Ligação de SEE desativada

Toda subestação de entrada de energia, que se encontra desconectada da rede de distribuição da AES ELETROPAULO por um período de mais de 180 dias, e no caso de uma reativação desta subestação, deve ser considerada como se fosse uma ligação nova, portanto as instruções descritas neste livro devem ser aplicadas na íntegra.

16. Casos não previstos

Os casos não previstos neste regulamento devem ser submetidos prévia e obrigatoriamente à análise da AES ELETROPAULO.

Seus setores técnicos estão à disposição dos interessados para quaisquer outros esclarecimentos, de ordem técnica, julgados necessários.

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