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Terminologia e Definições


1. Aterramento

Ligações elétricas intencionais com a terra, podendo ser com objetivos:

Funcionais: Ligação do condutor neutro à terra:

Proteção: Ligação à terra das partes metálicas não destinadas a conduzir corrente elétrica.

2. ART

Anotação de Responsabilidade Técnica: documento a ser apresentado pelo profissional habilitado que comprova a sua responsabilidade pelo projeto e/ou execução da obra.

3. Condutor de Aterramento

Condutor que faz a ligação elétrica entre as partes de uma instalação elétrica, que devem ser aterradas ao eletrodo de aterramento.

4. Conjunto Blindado

Conjunto de manobra e controle de alta-tensão em invólucro metálico para tensões acima de 1kV até e inclusive 52kV. Esses conjuntos caracterizam-se por apresentarem as montagens eletromecânicas alojadas em cubículos construidos em chapas e perfilados metálicos. São fabricados em séries mediante aprovação de protótipos em processo de homologação junto à AES ELETROPAULO.

5. CREA

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

6. Eletrodo de Aterramento

Condutor ou conjunto de condutores enterrados no solo e eletricamente ligados à terra, para fazer um aterramento.

7. Edificação de uso individual

Toda e qualquer construção em imóvel reconhecido pelos poderes públicos, constituindo uma única unidade de consumo

8. Edificação de Uso Coletivo

Toda e qualquer construção em imóvel reconhecido pelos poderes públicos, constituída por mais de uma unidade de consumo.

9. Eletroduto de Entrada

Conduto destinado a proteger mecanicamente os cabos subterrâneos do ramal de entrada.

10. Entrada Consumidora

Conjunto de equipamentos, condutores e acessórios instalados entre o ponto de entrega e a medição, proteção e transformação, inclusive.

11. Entrada de Serviço

Conjunto de equipamento, condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede de distribuição da AES ELETROPAULO e a medição, proteção e transformação, inclusive.

12. Limites de Propriedade

Linhas que separam a propriedade do consumidor da via pública, no alinhamento determinado pelos poderes públicos, e de propriedades vizinhas.

13. Multimedição

Atendimento a mais de uma unidade consumidora em média tensão na mesma SEE com um único ramal de entrada, protegido por um disjuntor geral e uma medição para cada unidade de consumo, protegidas individualmente por disjuntor.

14. Ponto de Entrega

O ponto de entrega é a conexão do sistema elétrico da AES ELETROPAULO com a unidade consumidora e situa-se no limite da propriedade com a via pública onde esteja localizada a unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento. Ver complemento da definição no Artigo 14 da Resolução 414 de setembro de 2010.

15. Subestação de Entrada de Energia

Componente de entrada consumidora em tensão primária de distribuição (média tensão), compreendendo instalações elétricas e civis, destinado a alojar a medição, a proteção e em SEE simplificada a transformação.

16. Subestação de Entrada de Energia Convencional

Subestação de entrada de energia, protegida por um disjuntor geral e relés secundários, destinada ao atendimento de unidades de consumo que, dentro dos limites de fornecimento em tensão primária de distribuição, requeiram instalação de transformadores de serviço sem restrições quanto a sua quantidade e potência.

17. Subestação de Entrada de Energia Simplificada

Subestação de entrada de energia destinada ao atendimento de unidades de consumo em que seja suficiente um único transformador de serviço, trifásico, com potência de no máximo 300kVA, sem a obrigatoriedade de instalação de disjuntor do lado da média tensão.A medição neste tipo de SEE pode ser feita tanto do lado da BT quanto do lado da MT.

18. Ramal de Entrada

Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de entrega e a medição, proteção e transformação, inclusive.

19. Ramal de Ligação

Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação de rede da AES ELETROPAULO e o ponto de entrega.

20. Transformador Auxiliar

Transformador de até 300kVA, instalado em SEE convencionais, antes do disjuntor geral(exceto em SEE com multimedição), para alimentação da carga (ou parte da carga) de iluminação e/ou da carga do sistema de combate a incêndio da unidade de consumo.

21. Transformador de Serviço

Transformadores instalados após a proteção geral e fora do recinto da SEE, exceto em SEE simplificada construída em alvenaria, para alimentação das cargas da unidade de consumo.

22. Unidade de Consumo / Unidade Consumidora

Instalação elétrica de um único consumidor, com medição individualizada.

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